O dever informacional na relação médico-paciente
02/08/2024
Uma relação de confiança é construída a partir da informação. Nesse sentido a relação médico-paciente não foge a regra, além do dever de informação previsto no Código de Ética Médica, essa prática é o principal instrumento para uma relação harmoniosa entre o profissional e seu paciente.
Em relação ao médico além do Código de Ética Médica que rege a boa prática da medicina o dever de repassar as informações ao paciente e/ou seu representante legal é parte integrante de seu serviço, além de sanar as dúvidas dos pacientes sobre tratamentos, prescrições, diagnósticos e todas as fases que envolvam esse acompanhamento é necessário que a conduta médica esteja protegida por documentos comprobatórios que disponham de informações robustas o que é de suma importância para prevenir litígios judiciais.
Quando corretamente exercido o dever informacional possibilita ao paciente e/ou seu representante legal, decidir se deseja ou não, se submeter a determinado tratamento e/ou procedimento, seja invasivo ou não, tratando-se de atendimentos eletivos, a essa decisão chamamos de livre consentimento informado, ou seja, o paciente recebe as informações, faz um balanço entre os prós e os contras e a partir dessa análise toma sua decisão.
O Superior Tribunal de Justiça tem como entendimento que “ o dever de informação é a obrigação que possui o médico de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, suas vantagens e desvantagens, as possíveis técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos e aos quadros clínico e cirúrgico, salvo quando tal informação possa afetá-lo psicologicamente, ocasião em que a comunicação será feita a seu representante legal.”
A única situação em que o médico pode desrespeitar o direito do paciente à informação é nos casos em que haja o iminente risco de morte.
É válido destacar que a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) caracteriza-se como um dos instrumentos mais relevantes na prática médica, pois, demonstra que houve a manifestação da vontade e consentimento do paciente e/ou do seu representante legal para a realização do procedimento.
A informação blinda o profissional da saúde e o paciente de intempéries na relação e diminui de forma eficaz os casos de judicialização na saúde.